Locação
Locação de Betoneira

Betoneira 400L

Betoneira 400L

Betoneira 400 Litros, monofasica 220V

- Equipamento projetado para locação, pois sua estrutura é extremamente reforçada

- Equipamento utilizado para no processo de Concretagem. O concreto é obtido através da mistura de cimento, água e materiais inertes ( geralmente pedregulhos, pedras ou argila

expandida). Os mecanismos de transmissão facilitam a sua operação exigindo o mínimo de esforço humano.

- Betoneira de fácil manuseio e instalação.

- A utilização de betoneira em sua obra torna o serviço mais ágil, minimizando os custos.

- Disponibilizamos os serviços de locação de betoneira e venda de betoneira, de acordo com a necessidade da obra de nossos clientes.

- Oferecemos excelente custo para locação e para venda de betoneira.

- Características técnicas da betoneira:

 Tambor com capacidade para 320 litros;

 Motor trifásico;

 Motor monofásico (220 v);

 Carga ideal de trabalho 260 litros;

 Produção horaria 4,0m³ (estimada com carga ideal de trabalho).

- Instruções de uso para betoneira, com o intuito de auxiliar nossos clientes na utilização da betoneira disponibilizamos algumas instruções pertinentes:

 Ligar a betoneira em 220 utilizando disjuntor bipolar de 15 a;

 Somente carregar a betoneira quando em funcionamento (nunca dar a partida carregada com cimento, pedra e areia);

 Engraxar pelo menos 1 vez a cada 10 dias todas as engrenagens da betoneira;

 Qualquer defeito na betoneira comunicar a Multiequip;

 Verificar a tabela de cabos e fios (conforme descrito abaixo).

- Tabela de cabos e fios para instalação de motores monofásicos Tensão 220 v 3,0 cv

- Distância em Metros do Motor à Entrada de Serviço Bitola do cabo (mm)

20 4

40 4

60 6

80 6

100 10

120 10

140 10

160 16

- No caso de locação (aluguel) de betoneira o não cumprimento das instruções de uso poderá causar danos ao equipamento que será custeado pelo locatário.

- Conforme NR18:

(18.21.1) “A execução e manutenção das instalações elétricas, devem ser realizadas por

trabalhador qualificado e a supervisão por profissional legalmente habilitado”.

(18.22.1) “A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou

terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por

crachá”.

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